Qual é o regime fiscal para os produtores agrícolas?

Por definição, um regime fiscal designa o tipo de imposição a que está sujeita uma empresa. Esse tipo de regras se aplica também a diversos setores de atividades, incluindo o setor agrícola. Você deseja saber tudo sobre o regime que se impõe aos agricultores? Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber.

O regime fiscal micro-BA

O regime fiscal micro BA, Bénéfice Agricole é aquele que se aplica aos exploradores agrícolas. Surgido em janeiro de 2016, esse regime substitui o antigo regime que era o forfait agrícola. Sua função principal é a facilidade da contabilidade dos micro-exploradores agrícolas. Contudo, é importante notar que esse regime é baseado em diversas regras, embora se aplique a todos os exploradores do setor agrícola. Sua principal regra está relacionada à média das receitas de exploração dos agricultores. O regime fiscal micro BA é aberto apenas às entidades cuja média das receitas de exploração calculadas nos últimos três anos ultrapasse 85.800 euros. No entanto, essa regra não inclui as EARL, as SARL e as sociedades por ações. Estão apenas envolvidos os exploradores de áreas rurais; de produtos florestais; de cogumelos, assim como todos os beneficiários de produtos derivados da agricultura.

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Como adotar o regime micro-BA?

É preciso esclarecer que adotar o regime micro-BA não possui uma regra muito específica. Ele é implementado de forma automática, sem a necessidade de uma declaração específica. Contudo, você deve estar simplesmente sujeito ao regime de imposição real e ter uma média de receitas de exploração conforme o limite recomendado para que esse regime se aplique à sua atividade. A maior vantagem desse regime é que você não precisa manter uma contabilidade formal. Isso facilita bastante a tarefa. Você só precisará manter seu diário atualizado e conservar por um certo período todas as faturas e documentos comprobatórios.

O regime do benefício real simplificado

Além do regime fiscal micro-BA que é mais conhecido entre os exploradores agrícolas, existe também o regime do benefício real simplificado. Também conhecido pela sigla RSI, esse regime é aquele em que o imposto é determinado com base no benefício real. Isso permite que as entidades se beneficiem de algumas obrigações contábeis e declarativas reduzidas, assim como a aplicação do IVA.

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Esse regime se aplica automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano civil seguinte ao ultrapassamento do limite de receitas micro BA de 85.800 € HT. Os exploradores no micro BA de direito podem optar por ele por dois anos consecutivos com renovação. A renda tributável desse regime é determinada pela diferença entre os produtos e as despesas sem impostos, calculadas de acordo com as regras da contabilidade agrícola. O resultado obtido é aplicado diretamente ou por ano de exercício.

Como adotar o regime do benefício real simplificado?

Antes de mais nada, é importante notar que o regime do benefício real simplificado pode ser adotado de pleno direito ou por opção. No caso de pleno direito, esse regime se aplica quando o explorador agrícola cumpre todas as condições exigidas e que o total de suas receitas atinge o limite recomendado. Quanto à adoção por opção, ela deve ser feita por meio da elaboração de uma declaração em papel livre, datada e assinada pelo contribuinte.

Qual é o regime fiscal para os produtores agrícolas?